Relatório de Transparência Salarial

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A Lei de Igualdade Salarial, publicada em 04 de julho de 2023, tem como principal propósito garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham o mesmo trabalho ou ocupam a mesma posição.



Diante de sua proposta, a nova Lei de Igualdade Salarial atribuiu novas obrigações às empresas, tais como a adoção de mecanismos de transparência salarial, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como a publicação semestral de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigatório somente para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados.


A Costa Brava tem GENTE como um dos seus pilares e nessa jornada atua em prol da Equidade de Gênero, implementando uma série de ações, tais como:


  • Trabalho híbrido / horário flexível.
  • Ações de conscientização sobre o tema parentalidade.
  • Política de Remuneração e metodologia divulgada para todos os colaboradores.
  • É verificado periodicamente uma análise de equiparação salarial por cargo e nível hierárquico equivalentes a fim de garantir a Lei de Equidade Salarial e CLT.
  • Atualmente em cargos de Alta Liderança temos 59% de mulheres e 41% de homens;
  • Em cargos de liderança intermediária, a representatividade feminina chega em 75%. 


A nova Lei foi regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023, publicados pelo Governo Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), respectivamente, em novembro de 2023, tendo sido estabelecido que o Relatório de Transparência Salarial seria preparado pelo Ministério do Trabalho, com base em dados já fornecidos pelo e-Social e, ainda, em informações a serem prestadas por meio do Portal Emprega Brasil.



Em 21 de março de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou para as empresas seus respectivos relatórios, os quais, de acordo com as informações divulgadas, foram elaborados com base em metodologia desenvolvida pelo próprio órgão ministerial.


Os comparativos realizados consideraram todos os empregados mulheres e homens, independentemente de nível hierárquico, atividade de trabalho, função efetiva, performance, tempo na empresa ou tempo na função, como prevê a CLT. Os elementos analisados, portanto, comparam empregados de toda a empresa, de diferentes níveis hierárquicos e que não exercem as mesmas funções.


A análise do MTE, também compara o salário e a remuneração de homens e mulheres com base nas divisões feitas pelos Grandes Grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”), e assim como na análise geral, compara trabalhadores de diferentes níveis hierárquicos e que executam funções distintas.


De todo modo, conforme previsto na Lei de Igualdade Salarial e seu Regulamento, a Costa Brava disponibiliza no link a seguir o relatório:

Acesse o relatório

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